REGULAMENTO DO PROGRAMA +PARCEIRO

O +Parceiro é um programa de vantagens, desenvolvido e administrado pela ICONIC LUBRIFICANTES, abaixo qualificada, de forma a premiar os clientes com a obtenção de Benefícios junto aos Parceiros, como observados aos termos e condições deste regulamento.

1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROGRAMA

ICONIC LUBRIFICANTES inscrita no CNPJ 05.524.572/0001-93, Endereço: Av. das Américas, 3434 – Bloco 7, 4° andar – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ.

1.1 O tratamento dos dados pessoais dos Participantes do Programa +Parceiro será conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados poderá ser consultada pelo participante no ANEXO I – POLÍTICA DE PRIVACIDADE.

1.2 O Programa +PARCEIRO é destinado ao público do varejo, clientes atendidos pelos distribuidores autorizados ICONIC, nos segmentos Carro, Moto e Caminhão. Clientes de Key Accounts, Postos Ipiranga e varejos pertencentes aos distribuidores autorizados não são elegíveis para participar do programa.

1.3 O Programa criará ações de vendas e reconhecimento que permitirão a obtenção de descontos, assim como visa reconhecer aqueles que obtiverem a melhor performance na forma definida neste regulamento.

1.4 É de exclusiva responsabilidade do Participante a verificação prévia do respectivo Regulamento e suas condições.

1.5 O programa +Parceiro disponibiliza benefícios, tais como vale descontos, respeitando sempre a hierarquia e limites estabelecidos à cada CNPJ. Os benefícios podem ser resgatados pelos participantes através dos critérios definidos neste regulamento.

1.6 O Participante do Programa que registrar o seu Cadastro nos meios disponibilizados pela ICONIC Lubrificantes para tanto ou, ainda, o ato de clicar na caixa “Li e aceito” ou similar disposto no Portal +Parceiro, ou AO CLICAR OU USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS, DE ALGUMA MANEIRA, VOCÊ CONFIRMA QUE LEU, COMPREENDEU, CONCORDOU E ACEITOU AS CONDIÇÕES AQUI CONTIDAS E COMPROMETE-SE A CUMPRI-LAS DE FORMA INTEGRAL. CASO NÃO CONCORDE COM ESTE REGULAMENTO, VOCÊ NÃO PODERÁ USUFRUIR DOS BENEFÍCIOS.

1.7 O Programa conta com um Clube de Benefícios, Sorteios, Campanhas e Premiações que incluem, mas não restrito a:
Descontos em diversas lojas do país. Sorteios, com mecânica e datas definida pela ICONIC. Gamificação, no qual as melhores performances de clientes de cada distribuidor são premiadas, quando aplicável de acordo com o nível.

2. VIGÊNCIA

2.1 O Programa +PARCEIRO tem validade por tempo indeterminado. A ICONIC Lubrificantes poderá, a qualquer momento, sem necessidade de qualquer comunicação ou notificação, suspender ou encerrar o Programa +Parceiro.

2.2 Caso o Participante deixe de aderir ao programa +PARCEIRO, automaticamente e imediatamente deixará de ter acesso ao site do programa, bem como aos benefícios atrelados ao Programa não poderão ser utilizados após a saída do participante do Programa +PARCEIRO.

2.3 O Participante poderá, a qualquer momento, solicitar seu desligamento do +PARCEIRO por meio dos Canais Atendimento, ato pelo qual dará expressa concordância sobre a perda dos Benefícios do Programa, nos termos da cláusula anterior.

3. PREMISSAS DO PROGRAMA

3.1. DO CADASTRO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA +PARCEIRO

3.1.1 Para viabilizar a participação no Programa +PARCEIRO, o cliente, junto ao seu respectivo distribuidor autorizado, deve se cadastrar e confirmar seu interesse através dos meios disponibilizados pela empresa ICONIC Lubrificantes.

3.1.2 O Participante com o Cadastro Completo poderá usufruir dos Benefícios decorrentes do Resgate do Programa +PARCEIRO. Fazendo o Cadastro, o Participante terá acesso a totalidade da experiência de Resgate do Programa +PARCEIRO, de acordo com o seu nível.

3.1.3 Para fins de demonstração da validade da aceitação deste documento pelo Usuário, bem como de sua manifestação de vontade neste sentido, o +Parceiro poderá armazenar registros de logs de sua aceitação, no ato de seu cadastramento.

3.1.4 O Cadastro é para uso único e intransferível, sendo dever do cliente e responsável pelo CNPJ no Programa +Parceiro manter sob confidencialidade os seus dados e senha de acesso, não os compartilhando com terceiros, independentemente do grau de parentesco, afinidade ou amizade.

3.1.5 No Programa +PARCEIRO os participantes dos segmentos Carro, Moto e Caminhão são divididos pelos níveis Bronze, Prata, Ouro e VIP. A determinação dessa regra é de exclusiva responsabilidade da empresa ICONIC Lubrificantes.

3.1.6 A ICONIC Lubrificantes tem acesso exclusivo às informações de todos os clientes cadastrados no Programa +PARCEIRO. É de responsabilidade da empresa ICONIC Lubrificantes manter sob sigilo todos os dados pessoais e empresariais cadastrados pelo cliente.

3.1.7 Fica a critério da ICONIC Lubrificantes definir o público elegível à participação de campanhas dentro do programa.

3.1.8 O Programa +Parceiro conta com quatro níveis de participação, cada um oferecendo benefícios progressivos, Bronze, Prata, Ouro e Vip.

3.1.9 Os segmentos se darão a critérios ICONIC baseados no perfil traçado para cada cliente.

  • BRONZE:
  • Acesso ao Clube de Benefícios.
  • Critério:
  • O participante deve comprar produtos das duas marcas Ipiranga e Texaco de um distribuidor autorizado oficial.
  • Caso o cliente seja atendido por um distribuidor autorizado oficial e esse distribuidor comercialize apenas uma marca, exclusivamente, ou o cliente seja do segmento Moto, deve realizar uma compra mínima de 40L.
  • PRATA:
  • Acesso ao Clube de Benefícios, sorteios, ações e campanhas exclusivas.
  • Critério:
  • Atender aos requisitos do nível Bronze e critérios do nível Prata.
  • Segmento Carro: compra mínima de 3 produtos distintos. Exemplo: O cliente pode comprar o Ipiranga F1 Master Sintético 5W30, o Texaco Havoline Pro DS 5W30 e o Ipiranga Fluido para Freio DOT 4. Comprar três unidades do Ipiranga F1 Master Sintético 5W30 não atende ao critério para o segmento carro, pois são produtos iguais.
  • Segmento Moto: compra mínima de 2 produtos distintos. Exemplo: O cliente pode comprar o Ipiranga Moto 4T 20W50 e o Texaco Havoline Super 4T 20W50. Comprar duas unidades do Texaco Havoline Super 4T 20W50 não atende ao critério para o segmento moto, pois são produtos iguais.
  • Segmento Caminhão: a compra deve conter produtos das classes transmissão e engrenagem.

Exemplo: O cliente pode comprar o Ursa TDX 15W-40 e o Ultragear GL-5 85W-140 ou Brutus AP 15W-40 e Multigear EP 85W-150. Comprar apenas unidades do Ursa TDX 15W-40 não atende ao critério para o segmento caminhão.

  • OURO
  • Acesso ao Clube de Benefícios, sorteios, ações, campanhas de vendas exclusivas, participação em gamificação (COPA +PARCEIRO) e benefícios exclusivos da categoria ouro a depender do resultado da gamificação.
  • Regulamento da COPA +PARCEIRO, gamificação do nível ouro, se encontra no ANEXO II – REGULAMENTO COPA +PARCEIRO.
  • Critério:
  • Clientes cadastrados no Clube de Benefícios que atendam a todas as premissas definidas pela ICONIC e cumpram, além dos critérios do nível Ouro, os requisitos dos níveis anteriores, Bronze e Prata.
  • É necessário ter um volume mínimo de compra de: 240 litros para os clientes dos segmentos Carro, Moto e Caminhão, em período definido pela ICONIC.
  • Mecânica:
    • Gamificação COPA +PARCEIRO: Serão categorizados de acordo com o volume comprado. Volume de cada categoria e valores da premiação são determinados pela ICONIC e poderão sofrer alterações sem aviso prévio. Os melhores clientes com maior pontuação de cada distribuidor, por segmento e categoria, são premiados.
    • Em caso de empate, o desempate se dará pelo varejo que obteve maior pontuação de produtos sintéticos e semissintéticos.
    • Segmentos e Categorias: Os varejos serão enquadrados, de acordo com o seu perfil de compras em período estabelecido pela ICONIC, nos segmentos Carro, Moto e Caminhão, totalizando onze categorias, conforme a seguir: 
    • Categoria Carro: A1, A2, A3, A4, A5 e A6
    •  Categoria Moto: M1, M2 e M3
    • Categoria Caminhão: C1 e C2
    • É responsabilidade do distribuidor acompanhar e informar performances aos seus respectivos clientes.
    •  O varejo será enquadrado nas modalidades acima indicadas, de acordo com seu perfil de compra e potencial de vendas. 
  • VIP:
  • COPA +PARCEIRO VIP: Exclusivo para os clientes que obedeçam aos critérios mencionados abaixo.
  • Benefícios do nível ouro, com vantagens adicionais:
  • Atingimento de meta de volume por cnpj.
  • Resgate de vale compras para o varejo e cartão presente para o influenciador ao bater a meta.
  • Critério:
  • A base de clientes cadastradas nesse nível não muda ao longo do trimestre.
  • Atender aos requisitos dos níveis anteriores, Bronze, Prata e Ouro.
  • Clientes participantes da Copa +Parceiro VIP não podem participar da Copa +Parceiro do nível Ouro.
  • Nem todos os clientes do nível VIP estão aptos a participar da Copa +Parceiro VIP. Para se tornar um novo integrante da Copa +Parceiro VIP, é necessário estar no nível VIP por, no mínimo, 3 meses.
  • Serão categorizados de acordo com o volume comprado, em 4 categorias VIP (VIP1, VIP2, VIP3 e VIP4).
  • Para ingressar no nível é necessário ter no mínimo uma compra de 10.000 litros no trimestre anterior ao início do trimestre.
  • Caso o cliente não alcance suas metas individuais estabelecidas pela ICONIC por dois trimestres consecutivos, será excluído do nível VIP.
  • Volumes de cada categoria:
CATEGORIAVOLUME MÍNIMOVOLUME MÁXIMO
VIP 110.00020.000
VIP 220.00140.000
VIP 340.00170.000
VIP 470.001
  • A meta de volume é total por trimestre:

1º Trimestre: Janeiro-Fevereiro-Março

2º Trimestre: Abril-Maio-Junho 

3º Trimestre: Julho-Agosto-Setembro

4º Trimestre: Outubro-Novembro-Dezembro

Caso o cliente compre produtos das marcas Ipiranga e Texaco, será contabilizado o volume total dele para apuração da meta no trimestre vigente.

  • Premiação:

Caso o varejo bata a sua meta individual, a premiação se dará da seguinte maneira:

  • Categoria VIP 1 – Vale compra de R$ 2.000 para o varejista + 4 Vales presentes de R$ 150 para 4 funcionários, 1 para cada;
  • Categoria VIP 2 – Vale compra de R$ 4.000 para o varejista + 5 Vales presentes de R$ 150 para 5 funcionários, 1 para cada;
  • Categoria VIP 3 – Vale compra de R$ 7.000 para o varejista + 6 Vales presentes de R$ 150 para 6 funcionários, 1 para cada;
  • Categoria VIP 4 – Vale compra de R$ 11.000 para o varejista + 7 Vales presentes de R$ 150 para 7 funcionários, 1 para cada;

É responsabilidade do varejo cadastrar os funcionários que serão beneficiados, caso a meta estabelecida seja atingida.

3.1.9 A ICONIC tem o poder de definir os distribuidores que poderão participar do programa, através de critérios internos.

3.1.10 A ICONIC pode a qualquer momento alterar os critérios, níveis e benefícios sem qualquer prejuízo.

3.1.11 Caso o cliente deixe de cumprir os pré-requisitos por mais de um trimestre, poderá ser excluído do programa sem prejuízo.

3.1.12 As mudanças de nível e categoria, serão realizadas em períodos definidos pela ICONIC.

4. DISPOSIÇÃO GERAL DO PROGRAMA

4.1 Os participantes do Programa têm ciência que qualquer conduta, notícia veiculada, procedimento administrativo e/ou judicial relacionado a pessoa jurídica participante, ou seus representantes legais, sócios, administradores, colaboradores, funcionários ou empresa que estes integrem que implique em risco reputacional para a ICONIC, bem como, notificação da ICONIC e/ou de suas empresas afiliadas e coligadas, com relação a descumprimento contratual, ensejará a exclusão do participante da participação no Programa.

4.2 A ICONIC poderá efetuar toda e qualquer ação corretiva que se aplique às ações de usuários que venham a interferir no bom funcionamento do Programa, como também poderá efetuar análises periódicas, baseadas em critérios objetivos apurados nos registros de participações, de forma a garantir a presença de participantes ativos no programa +PARCEIRO.

4.3 O Programa tem sua estrutura tecnológica mantida em ambiente reservado e seguro. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de tentativa de fraude, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal e civil. Também serão sumariamente excluídos os Participantes que adquirirem benefícios através de fraudes cometidas por terceiros ainda que tais fraudes não sejam de seu conhecimento.

4.4 Serão excluídos os participantes que tiverem prestado qualquer declaração ou informação falsa, ou que durante o uso do prêmio apresentem mau comportamento ficando, neste caso, a critério da ICONIC a concessão dos demais itens previstos no prêmio.

4.5 Os CNPJ’s que não possuírem históricos de vendas dentro do período de 3 (três) meses consecutivos serão automaticamente excluídos do programa.

4.6 Independentemente dos prazos informados neste regulamento, o Participante ficará automaticamente desclassificado e impedido de receber os benefícios do +Parceiro, caso:
A) Haja descumprimento de quaisquer disposições deste Regulamento;
B) Caso deixe de participar, independente do motivo, do Programa +Parceiro.

4.7 A ICONIC se preserva ao direito de alterar ou atualizar as disposições constantes deste regulamento a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, mediante publicação do regulamento atualizado no portal do programa +parceiro. A versão atualizada deste regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, salvo se informado de forma diversa.

4.8 A ICONIC poderá encerrar o programa a qualquer momento a seu exclusivo critério sem que seja devida qualquer restituição ao usuário.

4.9 Ao participar desta campanha estarão os Participantes concordando com todas as disposições constantes deste Regulamento atualizado em 17/04/2025, substituindo integralmente todas as comunicações e disposições anteriores com relação ao +Parceiro.

4.10 Toda a documentação eventualmente necessária para que o participante possa resgatar os benefícios, dentre outras, deverá ser providenciada pelo Participante, sendo certo que a ICONIC não terá nenhuma obrigação, bem como não será responsabilizada, pela falta destes documentos.

4.11 É de inteira responsabilidade do Participante o fornecimento, a veracidade e a atualização dos dados informados ao Programa. O +Parceiro não poderá ser responsabilizado quando o Participante deixar de receber algum Benefício do Programa em virtude de ausência, incorreção ou desatualização dos seus dados. O Participante poderá atualizar seus dados por meio das Plataformas ou dos Canais de Atendimento.

4.12 Os participantes declaram ter ciência de que o Prêmio é insubstituível, pessoal e intransferível, não podendo o Participante ceder o prêmio a terceiros. Caso o participante não usufrua, ou manifeste o seu não interesse em usufruir, o prêmio será automaticamente cancelado, sem qualquer restituição, compensação, ou indenização de qualquer natureza.

4.13 Ao se cadastrar no programa +Parceiro, o participante expressamente concorda que a ICONIC poderá utilizar as informações cadastradas. Com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.

4.14 O cliente autoriza o contato do programa +Parceiro através dos seguintes meios de comunicação: e-mail, SMS e WhatsApp.

4.15 A ICONIC também recomenda expressamente que o Participante adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para acesso ao programa +Parceiro, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.

4.16 A ICONIC não será responsável pelo mau uso da senha do participante, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso será de exclusiva responsabilidade do participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a ICONIC de qualquer responsabilidade por tais atos.

4.17 O Participante poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa nos Canais de Atendimento do +Parceiro, conforme disposto deste Regulamento.

4.18 O e-mail de contato para qualquer dúvida referente ao programa é o maisparceiro@iconiclubrificantes.com.br.

Anexo I – POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Neste documento, o Programa +PARCEIRO apresenta sua Política de Privacidade para que você, USUÁRIO, saiba como seus dados pessoais são utilizados em nosso programa e seja devidamente informado a respeito dos seus direitos perante a nossa plataforma, nos termos das leis em vigor no Brasil.

Nesta Política de Privacidade, trataremos como dado pessoal todas as informações que possam levar à identificação de um indivíduo e que, por alguma razão, forem coletadas, transferidas, armazenadas ou utilizadas em nossas plataformas, isto é, todas as informações que podem identificar, direta ou indiretamente, uma pessoa em específico.

Recomendamos que todos os USUÁRIOS de nossas plataformas leiam com atenção esta Política de Privacidade, como forma de estabelecer uma melhor compreensão a respeito da utilização dos dados pessoais. Com o objetivo de otimizar a leitura desse documento por nossos USUÁRIOS, apresentamos o quadro resumo abaixo.

Como os Dados Pessoais são coletados?

Por meio de cadastro preenchido pelo USUÁRIO: os USUÁRIOS de nossas plataformas são os varejos, clientes dos representantes dos Distribuidores Autorizados da ICONIC, que podem preencher seus dados pessoais em um cadastro para possibilitar o acesso ao programa.

Quais Dados Pessoais são coletados:

• DADOS CADASTRAIS: Nome, CNPJ, CPF, e-mail e telefone.

• DADOS DE REGISTROS ELETRÔNICOS: os dados pessoais coletados desse modo podem envolver informações a respeito do dispositivo do USUÁRIO, dados de geolocalização, registros de acesso a aplicação de internet (como IP, data e hora), histórico de operações comerciais, tempo de uso das plataformas, duração de acesso, cliques, termos buscados, conteúdo das mensagens e demais interações que mantenha conosco.

Para que utilizamos seus Dados Pessoais:

Utilizamos os dados pessoais coletados para finalidades diversas, como as seguintes:

• Identificar e autenticar os nossos USUÁRIOS, além de administrar e processar pedidos, promoções e movimentações na Conta de Acesso, cumprir as obrigações decorrentes do uso de nossos serviços e produtos;

• Manter os cadastros atualizados, bem como realizar contato para fins de ligações telefônicas, correio eletrônico ou por outros meios de comunicação;

• Informar aos nossos USUÁRIOS sobre novidades, produtos, serviços, funcionalidades, conteúdos, promoções, notícias e demais eventos relevantes da ICONIC e de seus parceiros;

• Administrar, prestar os serviços e cumprir as obrigações decorrentes do uso de nossos serviços e produtos;

• Elaborar perfis de USUÁRIOS conforme dados fornecidos e operações realizadas, para personalizar os serviços e benefícios oferecidos;

• Cumprir com obrigações legais ou regulatórias e/ou exercer direito em demandas judiciais, administrativas ou arbitrais; e

• Consultar terceiros, a exemplo de empresas de combate à fraude, para fins de validação dos dados cadastrais informados; e empresas de marketing, para melhor adequação dos produtos e/ou serviços disponibilizados pela ICONIC.

Com quem compartilhamos seus Dados Pessoais:

O fim máximo da coleta de seus dados pessoais é viabilizar a utilização de nossos serviços por parte de nossos USUÁRIOS. Nesse escopo, como muitos de nossos negócios contam com a participação de outras empresas, naturalmente podemos compartilhar seus dados com nossos parceiros que prestam serviços comerciais, inclusive aquelas que possibilitam a execução de nossas atividades, em geral fornecedores de tecnologia, que também poderão ter acesso a alguns dados pessoais quando necessário e previsto contratualmente.

Em alguns casos, poderemos compartilhar dados pessoais se houver suspeita fundada de fraudes, o que poderá levar à contratação de serviços antifraude específicos.

Outras demandas legais específicas podem levar ao compartilhamento de dados pessoais, hipótese em que um dispositivo legal, ato de autoridade competente, ordem ou mandado judicial solicitar tais informações, inclusive para eventual defesa dos nossos direitos e interesses em quaisquer tipos de conflitos, especialmente ações judiciais.

Como protegemos seus Dados Pessoais:

A ICONIC considera suas informações e os dados coletados muito importantes. Fornecemos um nível de proteção adequado e buscaremos atualizar essas medidas de acordo com a disponibilidade de novas tecnologias, padrões e medidas de segurança.

Dentre as medidas de segurança que adotamos, estão o controle de acesso de informações restrito aos profissionais autorizados ao uso direto dessas informações, e necessário à prestação de seus serviços, e a implementação de política interna de segurança da informação.

Ainda assim, o USUÁRIO é corresponsável pelo sigilo de suas informações pessoais. O compartilhamento, pelo USUÁRIO, de logins, senhas ou qualquer tipo de credencial, configura violação a esta Política de Privacidade.

Seus direitos enquanto titular de Dados Pessoais:

Nos orgulhamos de ser uma empresa que leva a sério os direitos de nossos USUÁRIOS. Por isso, garantimos que os direitos sobre seus dados pessoais possam ser exercidos, respeitados os limites legais aplicáveis. Você pode exercer os seguintes direitos sobre seus Dados Pessoais, no que forem aplicáveis, extraídos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados):

• CORREÇÃO: Caso os dados pessoais estejam incorretos, você poderá solicitar sua correção ou atualização diretamente nas plataformas ou, se impossível, junto ao nosso Canais de Atendimento.

•EXCLUSÃO DE SEUS DADOS PESSOAIS: Após o encerramento da prestação de nossos serviços, você poderá requerer a exclusão de seus dados pessoais. É possível que após o requerimento de exclusão de sua conta nas plataformas, alguns dados pessoais permaneçam armazenados, devido a obrigações legais da ICONIC ou para a proteção dos interesses legais da ICONIC ou de nosso Clientes.

Alterações em nossa Política de Privacidade

Eventualmente poderemos fazer alterações nesta Política de Privacidade. Se fizermos qualquer alteração substancial nesta Política e à maneira como utilizamos seus dados pessoais, publicaremos essas alterações e faremos o possível para notificá-lo sobre todas as alterações significativas. Consulte a nossa Política de Privacidade regularmente.

Anexo II – REGULAMENTO COPA +PARCEIRO

 1 – Participação: Concorrem no Copa +Parceiro todos os varejos que preencham cumulativamente os seguintes critérios:

  1. Ter contrato ativo com um distribuidor autorizado ICONIC;
  2. Os Varejos que poderão participar serão enquadrados pela ICONIC em um segmento e categoria de acordo com seu perfil de compra. 
  3. Serão consideradas somente as compras realizadas através do CPNJ cadastrado e ativo. Em caso de troca do CNPJ do varejo, o volume do varejo não será transferido para o novo CNPJ.
  4. Clientes de Key Accounts, Postos e varejos pertencentes aos distribuidores autorizados não são elegíveis para participar do programa.
  5. Nem todos os clientes do nível Ouro estão aptos a participar da Copa +Parceiro. Para isso, é necessário que tenham, no mínimo, 3 meses no nível Ouro.

2 – Premissas (para estar apto a participar do programa): Para ser premiado no Copa +Parceiro, o varejo deve:

  1. Atender aos critérios dos níveis Bronze, Prata e Ouro.
  2. Os segmentos se darão a critérios da ICONIC baseados no perfil traçado para cada cliente.

3 – Mecânica: 

3.1 Segmento e Categorias: Os varejos serão enquadrados em três modalidades, com seis ou três ou duas categorias cada, totalizando onze categorias, conforme a seguir: 

Segmento Carro: A1, A2, A3, A4, A5 e A6 

Segmento Moto: M1, M2 e M3

Segmento Caminhão: C1 e C2. 

O Varejo será enquadrado nos segmentos acima indicadas, de acordo com seu perfil de compra.

3.2 Categorias: Os participantes serão divididos em Categorias dentro de cada segmento. 

Serão 11 Categorias, sendo os grupos A1, A2, A3, A4, A5, M1, M2, M3, C1 e C2 divididos.

O Varejo será enquadrado nos segmentos e categorias acima indicadas, de acordo com seu perfil de compra.

3.3 Período: O Copa +Parceiro ocorrerá: 01/05/2025 até 30/06/2025.

3.4 Gamificação: Cada categoria terá um volume máximo para entrada na categoria e um volume meta. Ganha o varejo que tiver a maior pontuação em cada categoria. Serão no máximo 11 ganhadores por distribuidor autorizado. 

3.4 Pontuação:

ATIVIDADEPONTUAÇÃO
A cada litro comprado1 ponto
Cadastro no Clube de Benefícios10 pontos
Cadastro de Informações no site das Copas10 pontos
Por pesquisa respondida10 pontos

3.5 Rankings: Os prêmios serão concedidos aos participantes dentro dos Segmentos e Categorias em que forem enquadrados. Dentro de cada Segmento/Categoria, serão vencedores os participantes com maior pontuação em cada categoria. Em caso de empate, os vencedores serão definidos pelos seguintes critérios de desempate: I) maior pontuação de produtos sintéticos e semissintéticos acumulados. 

3.6 Prêmios: Os Participantes com maior pontuação em cada Categoria serão premiados. Terá apenas um vencedor por Categoria. Os valores dos prêmios estão descritos a seguir:

Categoria A1 – 1º colocado: Vale compra de R$ 600 para o varejista + 1 Vale presente de R$ 100 para 1 funcionário;

Categoria A2 – 1º colocado: Vale compra de R$ 800 para o varejista + 1 Vale presente de R$ 100 para 1 funcionário;

Categoria A3 – 1º colocado: Vale compra de R$ 1.000 para o varejista + 2 Vales presentes de R$ 100 para 2 funcionários, 1 para cada;

Categoria A4 – 1º colocado: Vale compra de R$ 1.200 para o varejista + 2 Vales presentes de R$ 100 para 2 funcionários, 1 para cada;

Categoria A5 – 1º colocado: Vale compra de R$ 1.400 para o varejista + 2 Vales presentes de R$ 100 para 2 funcionários, 1 para cada;

Categoria A6 – 1º colocado: Vale compra de R$ 1.600 para o varejista + 2 Vales presentes de R$ 100 para 2 funcionários, 1 para cada;

 Categoria M1 – 1º colocado: Vale compra de R$ 600 para o varejista + 1 Vale presente de R$ 100 para 1 funcionário;

Categoria M2 – 1º colocado: Vale compra de R$ 800 para o varejista + 1 Vale presente de R$ 100 para 1 funcionário;

Categoria M3 – 1º colocado: Vale compra de R$ 1.000 para o varejista + 2 Vales presentes de R$ 100 para 2 funcionários, 1 para cada;

Categoria C1 – 1º colocado: Vale compra de R$ 1.000 para o varejista + 1 Vale presente de R$ 100 para 1 funcionário;

Categoria C2 – 1º colocado: Vale compra de R$ 1.200 para o varejista + 2 Vales presentes de R$ 100 para 2 funcionários, 1 para cada;

É responsabilidade do varejo cadastrar os funcionários que serão beneficiados.

Os prêmios serão pagos em vale compra no distribuidor autorizado em que o vencedor é cliente e em crédito em um cartão presente para o funcionário. Os valores apresentados acima são brutos, podendo ainda ser descontados os impostos e outras taxas do cartão. A ICONIC poderá alterar, sem aviso prévio, o formato de entrega dos prêmios. 

4 – Volume Meta e Volume máximo para entrada: As metas são definidas de acordo com a modalidade e categoria em que foram enquadradas.

SEGMENTOCATEGORIAVOLUME METAVOLUME MÁXIMO PARA ENTRADA
CarroA1576490
CarroA21.152979
CarroA32.0161.714
CarroA43.1682.693
CarroA54.8964.162
CarroA67.2006.120
MotoM1720612
MotoM21.4401.224
MotoM32.1601.836
CaminhãoC12.0001.700
CaminhãoC25.0004.250

4.1. Com o objetivo de garantir o caráter competitivo e a isonomia entre os participantes, a entrega do prêmio ocorrerá desde existam, na categoria, ao menos 5 (cinco) empresas participantes, devidamente elegíveis e ativas, concorrendo entre si.

4.2. Não havendo esse número mínimo de varejos competindo entre si, a premiação que originalmente caberia a categoria será atribuída à categoria imediatamente superior, do mesmo segmento e Distribuidor. Se necessário, serão verificadas todas as categorias superiores e, depois, inferiores, até que se encontre uma categoria com 5 integrantes e, portanto, apta a receber a premiação. Nessas categorias, poderá haver múltiplos contemplados se assim for necessário para que todos os prêmios sejam distribuídos. Se ainda assim não for possível distribuir todos os prêmios disponibilizados, será permitida a contemplação de integrantes de categorias que não tenham atingido 5 integrantes. 

5. Campanhas: Poderão ser realizados ao longo dos trimestres.

6. Inscrições: Não há necessidade de inscrições. Os varejistas que preencham os requisitos descritos neste regulamento estarão automaticamente participando.

7. Disposições Sobre os Resultados: 

7.1. Apuração Volume: Os resultados serão apurados com base nos dados disponibilizados para a ICONIC. Assim, qualquer divergência de informação entre os dados é de responsabilidade do distribuidor autorizado e o varejo. 

7.1. Cronograma: A Copa +Parceiro será realizada conforme cronograma abaixo, considerando-se, sempre, o horário de Brasília:

Início do período de participação01.05.2025
Fim do período de participação30.06.2025
Apuração (consolidação de dados pela promotora)01.07.2025 (3ª feira) a 07.07.2025 (2ª feira)
Divulgação dos dados para os varejos participantes para verificação e eventual impugnação08.07.2025 (3ª feira)
Fim do prazo para impugnação15h00 do dia 10.07.2025 (5ª feira)
Divulgação dos contemplados11.07.2025 (6ª feira)

7.2. Revisão: O recálculo só será realizado com as devidas comprovações de compra. Passado o prazo, o resultado do trimestre não poderá ser revisto e/ou revertido. Lembrete: Só serão válidos os volumes de venda de produtos Ipiranga e Texaco comprados junto aos Distribuidores Autorizados que tiverem sido devidamente transmitidos e computados.

7.3. Responsabilidade do Varejo: É responsabilidade dos varejos participantes acompanhar as informações a respeito dos seus respectivos desempenhos ao longo do período de participação, assim como verificar a acurácia do resultado que lhe for apresentado. Divergências eventualmente percebidas devem ser comunicadas à ICONIC tão logo quando constatadas ao longo da promoção e até, no máximo, às 15h00 do dia 10.07.2025, sob pena de serem consideradas corretas e incontestáveis as informações consolidadas pela empresa.

7.3. Entrega dos Prêmios: A entrega do prêmio será realizada mediante a assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio (recibo).

7.31. Os prêmios do tipo “Vale-compra de livre utilização (cartão pré-pago), com funções saque e transferência bloqueadas” devem ser destinados pela empresa contemplada a um vendedor de sua equipe. Caberá ao varejo indicar à ICONIC quem ele é e fornecer seus dados pessoais, a fim de que esta possa tomar as medidas necessárias à emissão do cartão e respectiva entrega ao ganhador.

7.32. A premiação é intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro.

7.33. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da apuração. 

8. Desclassificação: 

8.1. Serão automaticamente desclassificados e excluídos, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que descumprirem o presente regulamento e/ou praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta gamificação e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.

8.2. Os varejos participantes são responsáveis pelas informações fornecidas à ICONIC, assim como pelos atos que praticarem dentro do portal e ao participarem do programa “+Parceiro”. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Copa, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que violarem as regras de participação naquele programa, uma vez que serão dele excluídos e a participação nele é condição necessária e indispensável para participar desta gamificação.

9. Divulgação do Resultado: O resultado desta Copa será divulgado no portal do programa “+Parceiro” e poderá, também, à critério da promotora, ser informado ao público pelo envio de e-mail, divulgação no site da ICONIC e/ou dos Distribuidores Autorizados ICONIC.

9.1. A não concordância do varejista com a forma de divulgação aqui referida, implica na impossibilidade de participar desta Copa e, por isso, se necessário, sua inscrição será recusada.

10. Disposições Gerais: A ICONIC reserva-se ao direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar o Copa +Parceiro. Em qualquer hipótese de alteração, suspensão ou encerramento, a ICONIC informará aos participantes com 15 dias de antecedência. A participação no Copa +Parceiro é facultativa e o varejo poderá aderir ou solicitar exclusão a qualquer momento, à sua livre escolha, desde que informe previamente à ICONIC e ao Distribuidor Autorizado. Com base na aplicação das políticas da empresa e independentemente da superação ou não das metas estabelecidas, a ICONIC se reserva o direito de incluir ou excluir participantes do programa na premiação.